Informações legais
Condições gerais de venda
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
A colocação de qualquer encomenda implica, por parte do comprador, a aceitação sem reservas das presentes condições de venda. Consequentemente, nenhuma das cláusulas constantes das notas de encomenda ou da correspondência que recebemos dos nossos compradores pode derrogá-las, salvo estipulação em contrário incluída em termos expressos e precisos no texto das nossas propostas ou aceitações. (Tradução fornecida a título informativo; prevalece a versão francesa.)
2. ORÇAMENTOS E CATÁLOGOS
Os orçamentos têm uma validade de 30 dias a partir da data de emissão e só se tornam contratuais quando o cliente neles apõe a sua aprovação. As fotografias, esquemas, etc. que figuram nos catálogos entregues pelo vendedor ou no sítio web www.teesourcing.com não são contratuais. O vendedor reserva-se uma tolerância de 5% sobre o peso e as dimensões.
3. COMPROMISSO
O vendedor só fica vinculado perante um cliente se a encomenda desse cliente tiver sido confirmada por um aviso de receção escrito emitido pelo vendedor, mencionando expressamente a aceitação. Sob reserva, se for caso disso, do resultado de uma análise de solvabilidade. A anulação ou a modificação parcial ou total de uma encomenda pelo cliente só será admitida com o acordo do vendedor. Em caso de incumprimento pelo cliente de uma das cláusulas das presentes condições ou das condições de pagamento, o vendedor poderá anular a encomenda sem encargos nem indemnizações. O vendedor reserva-se o direito de faturar ao comprador os materiais fornecidos, os custos de mão de obra e as despesas incorridas na preparação e/ou execução da encomenda anulada.
As propostas feitas pelos nossos agentes ou por telefone só constituem um compromisso da nossa parte quando confirmadas por escrito. Considera-se que o comprador concorda com o conteúdo da nossa confirmação se, no prazo de oito dias e, em qualquer caso, antes da entrega, não nos tiver comunicado por escrito as suas eventuais observações.
4. PREÇOS E FATURAÇÃO
Os nossos preços são indicados sem compromisso de duração e as nossas vendas são sempre efetuadas ao preço em vigor na entrega. Quaisquer alterações da taxa ou da natureza dos impostos a que estão sujeitas as nossas vendas são, a partir da sua data legal de aplicação, repercutidas nos preços já comunicados aos nossos clientes, bem como nos das encomendas em curso.
Reservamo-nos o direito de rever os nossos preços, mesmo durante a execução de um contrato, caso as condições de mão de obra, materiais ou transporte venham a ser alteradas. Salvo acordo em contrário formulado por escrito, os nossos preços entendem-se sempre para mercadoria entregue nos armazéns.
5. PRAZOS
Os atrasos não poderão, em caso algum, dar lugar ao pagamento de indemnizações de qualquer tipo, nomeadamente por perda de exploração, nem à retenção da totalidade ou de parte do preço, nem à anulação da encomenda em curso. As obrigações contratuais do vendedor ficarão suspensas de pleno direito e sem formalidades, e o vendedor não será responsável perante o cliente em caso de ocorrência de acontecimentos como, nomeadamente: qualquer paragem de trabalho, lock-out, acidente ou atraso de fabrico, incêndio, inundação ou facto acidental, avaria de equipamento (nas nossas oficinas ou nos nossos fornecedores), guerra, motim, requisição, ato da autoridade, redução imposta das importações, falhas ou dificuldades de abastecimento de matérias-primas, atraso no transporte de mercadorias e, de um modo geral, qualquer circunstância alheia à vontade do vendedor, dos seus fornecedores e prestadores, ocorrida após a celebração do contrato de venda e que impeça a sua execução em condições normais. Os prazos de entrega e de transporte por nós indicados são meramente indicativos e, salvo imprevistos ou casos de força maior, não constituem qualquer compromisso da nossa parte.
5. TRANSPORTE
Qualquer que seja o modo de transporte e mesmo que expedidas com portes pagos pelo vendedor, as mercadorias viajam sempre por conta e risco do destinatário. Em caso de atraso, perda, avaria ou furto, cabe ao cliente apresentar a reclamação junto do transportador, dentro dos prazos previstos, por carta registada com aviso de receção.
As mercadorias transportadas nos nossos camiões são entregues à porta do destinatário. Em caso de entrega em obra, esta deve ser facilmente acessível, sem perigo e sem riscos. Declinamos qualquer responsabilidade por danos causados pelo veículo de transporte nessa obra, se esses danos resultarem de um acesso difícil e de um terreno inadequado. Do mesmo modo, a direção das manobras necessárias para o acesso e a circulação dos veículos no interior das instalações do destinatário é assumida e suportada por este último.
A descarga das mercadorias fica sempre a cargo do cliente, quer se trate de transporte ferroviário, fluvial ou rodoviário. Uma entrega estipulada “franco obra” não altera esta cláusula. A descarga deve ser efetuada devidamente, com mão de obra suficiente e no mais curto prazo a partir da chegada à obra. O tempo de espera ficará a cargo do destinatário.
7. RECEÇÃO DAS MERCADORIAS
As mercadorias consideram-se rececionadas e aceites à saída da fábrica ou do armazém. Aquando da sua chegada ao destinatário ou à obra, cabe ao cliente verificar o seu estado antes de proceder à descarga. Só ele tem legitimidade para formular reservas junto do transportador.
8. DEVOLUÇÕES
As mercadorias entregues e aceites não são retomadas. Se, a título excecional, for acordada tal retoma, esta só poderá efetuar-se mediante o cumprimento das duas condições seguintes:
– devolução menos de um mês após a entrega.
– com base na fatura, serão deduzidos 20% do preço unitário líquido a título de custos de retoma e logística.
9. GARANTIA – RECLAMAÇÕES
Em caso de entrega não conforme ou objeto de litígio, qualquer reclamação deve ser-nos dirigida por escrito nos oito dias seguintes à receção da mercadoria. Em caso de vício oculto reconhecido, a nossa garantia limita-se pura e simplesmente à substituição dos produtos defeituosos, excluindo qualquer indemnização relativa a custos acessórios, como desmontagem e remontagem dos materiais, ou indemnizações por imobilização ou outras. Em caso algum a nossa responsabilidade pode ir além da dos nossos próprios fornecedores. As dimensões, cores e pesos de determinados materiais, sujeitos a variações inerentes à sua natureza ou ao seu fabrico, beneficiam das tolerâncias habituais.
10. EMBALAGEM
Se a mercadoria for entregue em paletes ou em embalagens retornáveis, o montante da caução é indicado na fatura e pagável juntamente com a mercadoria. O reembolso desta caução só é exigível após a receção dessas embalagens, devolvidas com portes pagos e em bom estado ao local de partida, num prazo máximo de um mês. As embalagens devolvidas inutilizáveis não são retomadas. Em caso algum a caução das embalagens confere a sua propriedade.
11. PAGAMENTOS
A aceitação das nossas letras não constitui novação nem derrogação da cláusula acima. A falta de pagamento na data de vencimento acordada, bem como a recusa de aceitação dos nossos títulos, torna imediatamente exigível a totalidade do nosso crédito. Implica automaticamente a resolução dos contratos e encomendas em curso e liberta-nos de todos os nossos compromissos. Os juros de mora, calculados a 2% ao mês, vencem-se de pleno direito a partir de:
a. A data de vencimento de um título não pago, mesmo na ausência de protesto ou interpelação.
b. O vencimento fixado contratualmente. Após interpelação infrutífera por carta registada, o comprador compromete-se ainda a pagar, a título de indemnização e de cláusula penal, nos termos do artigo 1226 do Código Civil francês, um acréscimo de montante igual a 10% do capital em dívida. Durante a execução de um contrato, antes ou durante as entregas, reservamo-nos o direito de exigir ao comprador uma garantia válida e solvente do preço dos fornecimentos efetuados ou a efetuar e, em caso de recusa, de resolver o contrato.
12. PROPRIEDADE
O vendedor conservará a propriedade das mercadorias até ao pagamento efetivo pelo cliente da totalidade da fatura emitida. Entende-se, no entanto, que a simples entrega de um título que crie uma obrigação de pagamento, como uma letra ou qualquer outro título, não constitui pagamento na aceção da presente cláusula; o crédito original do vendedor sobre o comprador subsiste com todas as garantias a ele associadas, incluindo a reserva de propriedade, até que o referido título comercial tenha sido efetivamente pago. As disposições acima não obstam à transferência para o comprador, a partir da entrega das mercadorias, dos riscos de perda ou deterioração das mercadorias sujeitas a reserva de propriedade, bem como dos danos que estas possam causar. O comprador deverá subscrever um seguro que cubra os riscos surgidos a partir da entrega das mercadorias. Enquanto o preço não tiver sido integralmente pago, o comprador deverá individualizar as mercadorias provenientes do vendedor e não as misturar com outras mercadorias da mesma natureza provenientes de outros fornecedores. Na falta de individualização, o vendedor poderá exigir o pagamento imediato das mercadorias ou retomar as que ainda estejam em stock. Em caso de penhora (cautelar ou executiva) ou de qualquer outra intervenção de terceiros sobre as mercadorias, o comprador deverá obrigatoriamente informar o vendedor, sem demora, para lhe permitir opor-se e preservar os seus direitos. O comprador compromete-se ainda a não transformar, dar em penhor ou ceder, a título de garantia ou não, a propriedade das mercadorias enquanto o seu preço em capital e acessórios não tiver sido efetiva e integralmente pago ao vendedor.
13. LITÍGIOS
Qualquer litígio que possa surgir a propósito da interpretação ou da execução das presentes convenções será da competência do Tribunal de Comércio do estabelecimento do vendedor, independentemente das modalidades de pagamento, que tem competência exclusiva, mesmo em caso de chamamento em garantia ou de pluralidade de réus, não obstante quaisquer cláusulas em contrário. As custas, honorários e despesas de qualquer natureza exigidos pelo processo de exequatur e pela sua execução serão integralmente suportados pela parte reconhecida como faltosa às suas obrigações contratuais.